De acordo com a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, não é considerado um feriado nacional.
A observância de Corpus Christi como feriado é facultativa, variando conforme legislação estadual ou municipal.
Em Maringá, deve ser observado o disposto pela Lei Municipal nº 512/1967, alterada pela Lei Municipal nº 856/1971, e o aviso de feriado publicado no Diário Oficial do Município de Maringá – Nº 4347. pag.13, onde dispõe sobre o Feriado Municipal de Corpus Christi, conforme links abaixo:
Para garantir a correta observância do dia em sua localidade, recomendamos verificar a respectiva legislação municipal.
Tem dúvidas sobre o assunto?
Entre em contato conosco, estamos à disposição.
Obs.: A comunicação clara e antecipada com os funcionários sobre o assunto é essencial para evitar dúvidas.
*Obs.: A presente publicação corrige uma informação publicada anteriormente sobre o feriado de Corpus Christi.
https://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/domm%204345.pdf
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/m/maringa/lei-ordinaria/1967/52/512/lei-ordinaria-n-512-1967-altera-a-lei-n-345-de-31-de-marco-de-1965-que-dispoe-sobre-os-feriados-municipais?q=512%2F1967
Mais informações no site da Governo do Estado do Paraná:
https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Governo-do-Estado-divulga-calendario-de-feriados-e-pontos-facultativos-de-2024
Governo Federal:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10607.htm