FIM DO PRAZO LEGAL DE DIREITO DE OPOSIÇÃO
28/02/2020.
De conformidade com Assembléia Geral da Categoria, em observância aos preceitos legais e constitucionais, em conformidade com Assembléia Geral da Categoria, em observância aos preceitos legais e constitucionais, conforme decisão prevista nos termos de audiência nº 4317/2013 e TAC 586/2013, no procedimento preparatório 000457.2008.09.001/3, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, Procuradoria do MTP de Maringá – PR. e Lei 13.467/2017, está encerrado o prazo aos não associados desta Entidade, o direito de oposição ao desconto de natureza convencional, cuja oposição será manifestada diretamente pelo empregado, nos termos da cláusula 67: Contribuição de Natureza Convencional da CCT 2019/2020, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente registrada em cartório público sob o nº 509.890, em 07/02/2020.