Justiça do Trabalho condena escritório de contabilidade a multa diária de mil reais caso oriente empresas a não descontarem contribuições sindicais
10/04/2019.
“Insegurança jurídica sobre MP 873 é imensa”, afirma presidente da CONTICOM
Escrito por: Redação CONTICOM
justiça do Trabalho condena escritório de contabilidade a multa diária de mil reais caso oriente empresas a não
descontarem contribuições sindicais
“Insegurança jurídica sobre MP 873 é imensa”, afirma presidente da CONTICOM
O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª região (Vara/Tietê) emitiu nesta semana uma decisão impedindo um
determinado escritório de contabilidade em orientar seus clientes a não realizarem o desconto em folha das
contribuições sindicais conforme determina a MP 873, que vem causando enorme insegurança jurídica para as
empresas. Em todo o país, cerca de 40 decisões judiciais anularam os efeitos da MP por razão de sua
inconstitucionalidade e flagrante prática antissindical por parte do governo. A ação judicial que gerou a decisão
foi provocada pelo Sindicato dos Comerciários de Tietê (SP) e prevê multa no valor de mil reais diários, caso o
escritório descumpra a determinação da Justiça do Trabalho.
Para o presidente da CONTICOM, Claudio Gomes, além de inconstitucional, o cumprimento da MP 873 pelas
empresas, em muitos casos, poderá significar quebra de acordo. \"No ramo da construção e madeira, a maioria
das convenções ou acordos coletivos garantem o desconto em folha o que, de acordo com a nova legislação
trabalhista (que estabelece que o negociado vale mais que o legislado) anula os efeitos da MP 873 e do
Decreto presidencial sobre boleto bancário das contribuições sindicais. Na realidade essas medidas do governo
têm o objetivo claro de impedir a ação sindical em defesa dos direitos dos trabalhadores\", argumenta o
sindicalista que vê com preocupação o fato de muitos escritórios de contabilidade estarem desrespeitando os
instrumentos fruto de negociação coletiva e induzindo seus clientes ao erro. \"Certamente acarretará
consequências jurídicas severas contra estas empresas\", aponta Claudinho.
http://www.conticom.org.br/destaques/841/justica-do-trabalho-condena-escritorio-de-contabilidade-a-multadiaria-de-mil-reais-caso-oriente-empresas-a-nao-descontarem-contribuicoes-sindicais